MARE - MINISTÉRIO DA REFORMA DO ESTADO

  • 01-2021-capa-new-developmentalism
  • 10-1998-capa-reforma-do-estado-para-a-cidadania
  • 2006-capa-as-revolucoes-utopicas-dos-anos-60
  • 05-2009-capa-globalizacao-e-competicao
  • 09-1993-capa-reformas-economicas-em-democracias-novas
  • 17-2004-capa-em-busca-do-novo
  • 01-2021
  • 03-2018-capa-em-busca-de-desenvolvimento-perdido
  • 05-2010-capa-globalixacion-y-competencia
  • 06-2009-capa-construindo-o-estado-republicano
  • 12-1982-capa-a-sociedade-estatal-e-a-tecnoburocracia
  • 09-1993-capa-economic-reforms-in-new-democracies
  • capa-novo-desenvolvimentismo-duplicada-e-sombreada
  • 04-2016-capa-macroeconomia-desenvolvimentista
  • 07-2004-capa-democracy-and-public-management-reform
  • 13-1988-capa-lucro-acumulacao-e-crise-2a-edicao
  • 02-2021-capa-a-construcao-politica-e-economica-do-brasil
  • 15-1968-capa-desenvolvimento-e-crise-no-brasil-1930-1967
  • 2014-capa-developmental-macroeconomics-new-developmentalism
  • 16-2015-capa-a-teoria-economica-na-obra-de-bresser-pereira-3
  • 10-1999-capa-reforma-del-estado-para-la-ciudadania
  • 05-2010-capa-globalization-and-competition
  • 08-1984-capa-desenvolvimento-e-crise-no-brasil-1930-1983
  • 11-1992-capa-a-crise-do-estado
  • 05-2009-capa-mondialisation-et-competition

Retrocesso na Saúde

Editorial O Estado de S. Paulo

Editorial Estado de S. Paulo em 17/06/2006.

.


A Prefeitura de São Paulo está proibida de firmar novos contratos com Organizações Sociais (OSs) para serviços de administração de unidades de saúde da rede pública. A decisão da juíza Maria Lúcia Lencastre, da 3ª Vara Cível de São Paulo, em ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a administração municipal e a União, poderá significar profundo atraso na melhoria dos serviços de saúde da capital. O modelo de gestão pretendido pela administração municipal é o mesmo que o governo do Estado de São Paulo colocou em prática nos últimos oito anos e que assegurou em mais de 20 hospitais e centros de saúde custos de internação 25% menores e produtividade 42% maior do que o modelo tradicional. O sucesso da parceria do governo estadual com as OSs é tal que o sistema foi reproduzido no Pará, Minas e Bahia para recuperar as sucateadas redes públicas de saúde.



A ação do Ministério Público Federal e a liminar concedida pela Justiça atendem única e exclusivamente aos interesses do Conselho Municipal de Saúde e dos sindicatos do setor, que sempre foram contrários a qualquer forma de administração capaz de reduzir custos e controlar rigidamente os gastos públicos.



Instalado adequadamente, o modelo facilita o acesso aos serviços de saúde, melhora a qualidade dos serviços prestados, reduz o crescimento dos gastos, assegura estabilidade financeira do setor e os princípios da eqüidade.



Na ação, no entanto, o Ministério Público Federal alegou que a Prefeitura qualifica empresas privadas como Organizações Sociais e que, ao contratá-las sem licitação, promoveria a "privatização dos serviços públicos de São Paulo, repetindo a experiência desastrosa com o Plano de Assistência à Saúde (PAS), desenvolvido entre 1995 e 2000".



Privatização pressupõe a transferência integral da execução dos serviços a uma empresa, com fins lucrativos. Pelo modelo das OSs, parcerias são estabelecidas com entidades filantrópicas, que cumprem regras estabelecidas por um contrato de gestão e metas de acordo com a política pública para o setor. São selecionadas as Organizações Sociais que atendem às exigências impostas pelas características epidemiológicas de cada região da cidade e pelo tamanho da população.Todas elas têm de comprovar atuação de pelo menos cinco anos na área da saúde pública.



A comparação com o PAS não se sustenta quando parcerias são firmadas com instituições de credibilidade e indiscutível competência, como o Hospital das Clínicas, a Santa Casa de Misericórdia, o Hospital Santa Catarina, o Hospital Santa Marcelina e a Universidade Federal de São Carlos.



Os críticos do sistema alegam que as Organizações Sociais poderão cometer abusos na contratação sem concurso público e nas compras sem licitação. Também não se sustenta esse argumento quando são comparados os meios de controle de gastos previstos nos projetos do PAS e das Organizações Sociais.



No modelo de gestão das Organizações Sociais, o governo estabelece metas quantitativas e qualitativas de acordo com a política de saúde e as instituições são obrigadas a apresentar relatórios mensais sobre os índices alcançados. Todas as contratações e compras são previamente apresentadas para aprovação dos organismos responsáveis pelo controle de gastos do sistema. Os recursos para o funcionamento de cada unidade são repassados mensalmente e provêm do pagamento do SUS e da complementação realizada pelas Secretarias locais de saúde.



No caso da Prefeitura de São Paulo, o modelo de gestão das OSs tem sistemas de controle e acompanhamento para avaliar a atuação das instituições parceiras e para controlar a execução orçamentária e financeira. Além da Comissão de Acompanhamento, formada por representantes da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, também a Câmara Municipal e o Tribunal de Co