Luiz Carlos Bresser-Pereira
Arquivo de Bresser-Pereira
.O entendimento com o Supremo Tribunal Federal foi sempre de que o teto seria de R$10.800,00.(1) Nesse entendimento ficaria de lado a remuneração temporária de ministro do Supremo enquanto preside do Superior Tribunal Eleitoral, no valor de R$1.920,00, e um adicional de cerca de R$ 80,00 que recebe o Presidente do Supremo.(2)
Nas conversas originais o valor de R$ 10.800 como teto seria resultado de uma decisão conjunto dos três poderes. No momento em que foi colocado no relatório do Relator da emenda constitucional uma disposição transitória definindo o subsídio do ministro do Supremo como o "valor mais alto" recebido hoje por um dos ministros tornou-se possível uma interpretação jurídica que eleva substancialmente o teto.
Como a possibilidade de definir um subteto, que hoje existe na Constituição, será provavelmente eliminada (já que o Relator retirou essa possibilidade, que já existia de forma imbricada na redação do inciso XI e a colocou isoladamente no inciso XII, facilitando o trabalho dos que são contra o subteto), podemos calcular o custo anual, apenas para a União, da aprovação de um teto de R$ 12.720,00. Conforme mostra a tabela anexa, o custo é elevado.
Para evitar este custo e os problemas envolvidos, a solução é deixar claro na redação da disposição transitória que o subsídio será igual ao valor mais alto recebido em caráter permanente pelos ministros do Supremo. Ou então retirar a expressão valor mais alto. Em contrapartida, talvez valesse a pena discutir com os líderes uma solução que estabeleça um adicional percentual ao teto de valor moderado (ao invés de 100 por cento) para quem tem direito constitucional à acumulação e para quem tem uma aposentadoria.
LCBP/MARE
(1)- Refiro-me a meus entendimentos com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Desembargador Sepúlveda Pertence, em meados de 1995. O teto atual de R$24.500,00 corresponde à correção pela inflação (IPCA) do valor original de R$ 10.800,00 (Nota escrita por<