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Capitalização, teto, e aposentadoria digna

Luiz Carlo Bresser-Pereira

Nota no Facebook, 10.1.2019

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O governo Bolsonaro reduziu a idade mínima de aposentadoria, mas, em compensação, pensa diminuir o tempo de transição – o que é razoável – e em estabelecer um sistema de capitalização, o que não é razoável. Instalar um sistema de capitalização, que parece tão racional, significa acabar com um verdadeiro sistema previdenciário público – com um sistema que garanta uma aposentadoria digna para todos.

O objetivo da previdência pública é garantir a todas as pessoas uma velhice segura. Até que nível de remuneração deve ser essa garantia mínima? No Brasil, é até seis salários mínimos – o teto previdenciário. Aqui, quem ganha até esse valor tem a garantia do Estado para continuar a recebê-lo quando se aposenta. Todos os países adotam o sistema de repartição e garantem o teto previdenciário legal. No regime de capitalização, a aposentadoria depende do valor capitalizado pela pessoa e pela rentabilidade do fundo de capitalização, sendo, assim, incompatível com a garantia de um valor mínimo.

A imprensa tem falado muito pouco sobre isto. Concentra-se na idade de aposentadoria, quando o teto previdenciário (e o respectivo sistema de repartição) é uma variável chave – talvez mais importante para as pessoas do que a idade mínima. Se a reforma baixa o teto de seis para dois salários mínimos, isto significa que todos os que ganham acima de dois salários mínimos verão sua aposentadoria mínima reduzir-se (em dois-terços se seu rendimento é superior a seis salários mínimos.

O governo, que vem sempre insistindo no regime de capitalização, sabe de sua incompatibilidade com qualquer garantia mínima. Compreende-se, portanto, porque, deixou vazar a informação que o plano é de excluir do sistema de capitalização aqueles que ganham até dois salários mínimos. Isto é uma violência contra a população. Se a reforma da Previdência for aprovada nesses termos, milhões de brasileiros deixarão de contar com uma aposentadoria digna.